- 1 -A zona de protecção complementar com possível recuperação de montado é coincidente com a classe definida no artigo anterior, pelo que se aplicam as mesmas regras definidas para a zona de protecção complementar.
- 2 -Nestas zonas devem ser promovidas acções que fomentem a melhoria dos montados presentes.
Artigo 23.º — Zona de protecção complementar com possível recuperação de montado
Vigente desde: 15/12/2006
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Em vigor desde 15/12/2006