- 1 -São consideradas conforme assinalado em planta de ordenamento que integra o presente PDMA as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):
UOPG 1 - solos urbanos e urbanizáveis de Alcoutim e Martim Longo:
- a)Alcoutim;
- b)Martim Longo;
UOPG 2 - solos urbanos e urbanizáveis de Giões, Vaqueiros e Pereiro:
- a)Giões;
- b)Vaqueiros;
- c)Pereiro;
UOPG 3 - solos afectos às áreas de aptidão turística:
- a)A norte de Alcoutim;
- b)A sul de Alcoutim;
UOPG 4 - solos sob influência das principais ribeiras:
- a)Ribeira de Vascão;
- b)Ribeira de Cadavais;
- c)Ribeira de Foupana;
- d)Ribeira de Odeleite;
UOPG 5 - solos inter-ribeiras:
- a)Entre as ribeiras de Vascão e de Foupanas;
- b)Entre as ribeiras de Foupanas e de Odeleite;
- c)A sul da ribeira de Odeleite;
- 2 -As UOPG descritas no n.º 1 estão sujeitas aos seguintes instrumentos de planeamento:
- a)UOPG 1 - sujeita a planos de urbanização e plano de salvaguarda (Plano de Urbanização de Alcoutim e Plano de Salvaguarda de Alcoutim; Plano de Urbanização de Martim Longo);
- b)UOPG 2 - sujeita a planos de pormenor (Plano de Pormenor de Giões; Plano de Pormenor de Vaqueiros; Plano de Pormenor de Pereiro);
- c)UOPG 3 - sujeita a planos de pormenor (Plano de Pormenor dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico da AAT1; Plano de Pormenor dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico da AAT2);
- d)UOPG 4 e 5 - sujeitas a outros tipos de estudos.
- 3 -Os estudos a que se refere a alínea d) do número anterior deverão adoptar a forma de qualquer dos instrumentos de planeamento ou de gestão territorial, urbanístico, ambiental ou industrial tipificado na lei ou, em alternativa, deverão as soluções que propõem ser consagradas em regulamento aprovado em Assembleia Municipal.
Artigo 48.º — Descrição
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995