O PDMA deverá ser revisto, pelo menos, passados 10 anos sobre a sua entrada em vigor, devendo em qualquer caso ser revisto no ano subsequente à revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL).
Artigo 56.º — Revisão do Plano
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995