- 1 -Nas áreas de expansão urbana, admitem-se, em princípio, todas as dimensões de parcelas ou lotes constituídos, desde que as construções a implantar cumpram o estipulado, designadamente quanto a afastamentos, excepto quando se encontrem fixadas dimensões mínimas dos lotes, em planos municipais de ordenamento em vigor, que deverão ser aplicadas aos novos loteamentos.
- 2 -...
Artigo 23.º — Dimensão dos lotes
Vigente desde: 29/11/2000
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