Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Tarouca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/95, de 23 de Fevereiro
Uso dominante do solo
O uso dominante do solo do concelho de Tarouca é identificado através de quatro tipos de espaços que o caracterizam, subdivididos nas seguintes categorias, que se encontram delimitadas na planta de síntese à escala de 1:25000:
1 - Áreas urbanas e urbanizáveis;
2 - Áreas industriais;
3 - Áreas de transformação condicionada:
3.1 - Áreas com vocação agrícola;
3.2 - Áreas com vocação florestal;
4 - Áreas de protecção e de salvaguarda:
4.1 - Áreas da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
4.2 - Áreas de Reserva Ecológica Nacional;
4.3 - Áreas do património arqueológico e edificado.
2 - Áreas urbanas e urbanizáveis
Disposições relativas a todas as áreas urbanas e urbanizáveis
Às áreas urbanas e urbanizáveis, referidas no artigo anterior, correspondem diferentes categorias de espaços identificadas nas plantas de caracterização dos aglomerados, às escalas de 1:10000 e de 1:5000, e caracterizadas com mais detalhe na planta geral de ordenamento da sede do concelho, à escala de 1:2000:
Áreas urbanas e urbanizáveis
Alinhamentos e cérceas
Nas áreas consolidadas a recuperar e nas áreas a consolidar, delimitadas nas plantas de caracterização dos aglomerados, o licenciamento de novas edificações será estabelecido de acordo com o alinhamento das fachadas e a cércea dominante do conjunto em que se inserem, não sendo invocável a eventual existência de edifícios vizinhos ou envolventes que excedam a altura ou o alinhamento dominante do conjunto.
Profundidade da construção e ocupação do lote
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Indústria e armazéns
Dotação para equipamentos
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Índices de ocupação do solo
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Caracterização
Tipologias e usos
Arruamentos e infra-estruturas
Dimensão dos lotes
Caracterização
Tipologia e usos
Arruamentos e infra-estruturas
Dimensão dos lotes
Nas áreas consolidadas admitem-se todas as dimensões de parcelas ou lotes, desde que as construções a implantar cumpram o estipulado neste Regulamento e no RGEU, designadamente quanto a afastamentos, alinhamentos e cérceas.
Caracterização
Tipologias e usos
Arruamentos e infra-estruturas
Dimensão dos lotes
Nas áreas a consolidar, a área mínima de parcelas ou de lotes destinados à construção, independentemente do seu uso ou da actividade a implantar, é de 600 m2, seja em lotes isolados ou resultantes do destaque de parcelas ou de operações de loteamento.
Caracterização
Caracterização
Disposições gerais