Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Chamusca e o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, numa área de 7 ha sita na freguesia da Carregueira
Âmbito territorial
As medidas preventivas abrangem a área a suspender do PDM da Chamusca, delimitada na planta anexa.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa do Tejo (CCDR-LVT), sem prejuízo de outros pareceres legalmente exigíveis das seguintes acções:
Âmbito temporal
As presentes medidas preventivas vigorarão pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor.
(ver documento original)