As medidas preventivas abrangem a área a suspender do PDM da Chamusca, delimitada na planta anexa.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2007
As medidas preventivas abrangem a área a suspender do PDM da Chamusca, delimitada na planta anexa.
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