No espaço urbano são interditos:
- a)Loteamentos industriais e loteamentos de armazéns;
- b)A instalação de indústrias das classes A e B e de todas as actividades que tenham efeitos incompatíveis com a habitação ou sejam susceptíveis de pôr em perigo a segurança e saúde públicas, de acordo com o definido no artigo 11.º do presente Regulamento;
- c)A instalação de parques de sucata, de depósitos de entulho de qualquer tipo, de lixeiras, de nitreiras, de instalações agro-pecuárias, bem como depósitos de explosivos e de produtos inflamáveis por grosso, devendo, quando existentes, ser eliminados desta área.