- 1 -Nas operações de loteamento, as cedências de parcelas de terreno para espaços verdes e de utilização colectiva deverão ser calculadas com base nos seguintes parâmetros:
Loteamentos habitacionais - 25% da (ABC);
Habitação/comércio/serviços - 20% da (ABC).
- 2 -A transferência dos espaços verdes e de utilização colectiva para uso público só poderá ter lugar quando se encontrarem aceites pela Câmara Municipal as condições técnicas exigidas.
- 3 -Na impossibilidade ou inconformidade urbanística da cedência de parcelas de terreno, a Câmara Municipal poderá estipular uma verba equivalente, a fixar em regulamento municipal.
Artigo 18.º — Cedências
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/1995