- 1 -A Câmara Municipal poderá estabelecer critérios para a implantação, disposição e orientação dos edifícios, estruturação e localização dos acessos, de forma a criar as condições para um melhor aproveitamento urbanístico da área envolvente e do bom funcionamento da intervenção.
- 2 -A Câmara Municipal pode não autorizar qualquer construção ou loteamento se as parcelas de terreno não se encontrarem directamente servidas por vias públicas dotadas de pavimentação adequada ao trânsito, não disporem de arruamentos confrontantes com o terreno de articulação com a rede viária preexistente e de solução eficaz de construção das respectivas redes de abastecimento domiciliário com as necessárias capacidades disponíveis, e não seja possível garantir, através de protocolo, a celebrar com a Câmara Municipal, o financiamento dos respectivos encargos ou a execução, pelo interessado, das infra-estruturas necessárias.
Artigo 26.º — Condições de licenciamento e ocupação
Vigente desde: 12/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995