No espaço agrícola complementar não são permitidas operações de loteamento, apenas podendo ser licenciadas edificações nas seguintes condições:
1):
- a)Instalações de apoio agrícola:
Pé-direito máximo - 4,5 m;
Número máximo de pisos - um piso;
- b)Área de implantação:
Área da parcela (ha) < 1 - área de implantação de 100 m2;
Área da parcela (ha) > 1 - área de implantação de 1%;
- c)Estes índices poderão ser ultrapassados nas instalações de apoio agrícola, desde que se encontrem devidamente justificados;
2) Habitação unifamiliar:
Dimensão mínima da parcela - 2500 m2;
Número máximo de pisos - dois pisos;
Área máxima de construção - 250 m2.