As disposições regulamentares do PDM têm o prazo máximo de vigência de 10 anos, após a sua publicação no Diário da República, podendo ser revistas desde que a Câmara Municipal considere que as mesmas se tornaram inadequadas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 5.º — Prazo de vigência e revisão do Plano
Vigente desde: 12/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1995