- 1 -Integram estes espaços as áreas do território municipal mais sensíveis do ponto de vista paisagístico, ambiental, arquitectónico e arqueológico, nas quais se pretende a sua conservação e protecção.
- 2 -Para efeito do disposto nos artigos seguintes, consideram-se três categorias:
- a)Protecção ambiental;
- b)Património edificado;
- c)Património arqueológico.
Artigo 52.º — Identificação
Vigente desde: 12/12/1995
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