- 1 -A UOPG IV - área de recreio e lazer do Granho Novo deve ser objecto de projecto de execução para a totalidade da área, devendo prosseguir os seguintes objectivos fundamentais:
- a)Criação de um parque de merendas;
- b)Criação de equipamentos de apoio às actividades de recreio e lazer que poderá contemplar a função comercial através da venda de produtos embalados e pré-confeccionados, com uma área máxima coberta de 40 m2;
- c)Criação de instalações sanitárias, que podem ser complementadas com um posto de primeiros socorros, perfazendo, no total, uma área não superior a 30 m2;
- d)Valorização de toda a área através de um cuidado tratamento paisagístico;
- e)Criação de uma ciclovia em articulação com o percurso pedonal já existente;
- f)Definição e respectivo ordenamento dos acessos viários e pedonais, devendo, preferencialmente, ser feito com recurso aos já existentes;
- g)Criação de uma bolsa de estacionamento, fora da zona reservada, que deve estar adequadamente enquadrada na paisagem e para a qual devem ser utilizados materiais permeáveis, mantendo no possível o coberto arbóreo existente.
- 2 -Até à elaboração do projecto de execução, as regras a aplicar na presente UOPG são as que se encontram definidas para as classes de espaço que lhe estão associadas.
Artigo 22.º — UOPG IV - Área de recreio e lazer do Granho Novo
Vigente desde: 21/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008