A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/11/2008
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Em vigor desde 21/11/2008