- 1 -A rede rodoviária nacional, no município de Póvoa de Lanhoso, é constituída por «outras estradas» e por «estradas nacionais a desclassificar».
- 2 -Das outra estradas faz parte a estrada nacional n.º 103.
- 3 -Das estradas nacionais a desclassificar fazem parte as estradas nacionais n.os 205, 207, 207-4 e 310.
- 4 -A ocupação dos terrenos junto da via referida no n.º 2 deste artigo é condicionada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
- 5 -A ocupação dos terrenos junto das vias referidas no n.º 3 deste artigo é condicionada pelo que estipula o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro.
Artigo 16.º — Rede rodoviária nacional
Vigente desde: 13/12/1995
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Em vigor desde 13/12/1995