- 1 -Os espaços urbanos destinam-se predominantemente à edificação com fins habitacionais, a equipamentos e serviços.
- 2 -Os espaços urbanos podem integrar outras funções, como actividades terciárias, indústria, turismo ou recreativas, desde que, pelas suas características, sejam compatíveis com a função habitacional.
- 3 -Os espaços urbanos subdividem-se, segundo a tipologia e forma de intervenção, em:
- a)Espaço urbano de nível 1;
- b)Espaço urbano de nível 2;
- c)Espaço urbano de nível 3;
- d)Espaço urbano de nível 4.
Artigo 24.º — Caracterização
Vigente desde: 13/12/1995
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