As normas contidas no presente Regulamento estão condicionadas e dependentes da legislação em vigor que se mostre aplicável.
ANEXO I
Definições
Leito do curso de água - terreno coberto pelas águas, quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. O leito é limitado pela linha que corresponder à extrema dos terrenos que as águas cobrem em condições de cheias médias sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto.
Margem do curso de água - faixa de terreno contígua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas. A margem das águas navegáveis ou flutuáveis tem a largura de 30 m. A margem das águas não navegáveis nem flutuáveis, nomeadamente torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, tem a largura de 10 m.
Índice de utilização (i) - quociente entre a área bruta de construção e a superfície do prédio ou parcela a que se aplica, inserida em espaço residencial, industrial, agrícola e florestal.
Número de pisos - número total de andares sobrepostos acima da cota do arruamento de acesso, com excepção da cave e do sótão, se este corresponder a um simples aproveitamento do vão da cobertura, não podendo a inclinação desta ultrapassar o ângulo de 28º.
Cave - espaço coberto por laje total ou parcialmente enterrado, quando, cumulativamente:
Nos alçados confrontantes com espaço público, a cota do plano inferior da laje de cobertura estiver, em média, a menos de 0,90 m acima da cota do terreno adjacente;
Nos alçados confrontantes com espaço privado, a cota do pavimento não estiver, em nenhum ponto, mais de 0,20 m acima do terreno adjacente.
Cércea - valor máximo da distância entre a cota superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço e a cota do arruamento fronteiro à fachada, medida no plano perpendicular ao eixo da rua.
Loteamento - operação de divisão em lotes de um ou mais prédios, destinados imediata ou subsequentemente à construção.
Lote - área de terreno, marginado por arruamento, destinado à construção, resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor.
Parcela - área de terreno, não resultante de operação de loteamento, marginada por via pública e susceptível de construção.
Prédio - área de terreno rústico que, para ser utilizado como urbano, tem de ser objecto de uma operação de loteamento e ou de aprovação de obras de urbanização.
Área bruta de construção (Ab) - somatório de todas as superfícies de pavimento a construir acima e abaixo da cota de soleira, com excepção da área em cave destinada a estacionamento.
Superfície impermeabilizada - soma da superfície do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamento, piscinas e demais obras que impermeabilizem o terreno.
Obras de urbanização - todas as obras de criação e remodelação de infra-estruturas que integram a operação de loteamento e as destinadas a servirem os conjuntos e aldeamentos turísticos e as ocupações industriais.
Alinhamento - linha(s) e plano(s) que determina(m) a implantação das edificações.
ANEXO II
- 1 -Monumentos nacionais:
Castelo de Lanhoso.
Localização: freguesia de Póvoa de Lanhoso.
Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910.
Igreja de Fonte Arcada.
Localização: freguesia de Fonte Arcada.
Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910.
Pelourinho de Lanhoso.
Localização: freguesia de Lanhoso, lugar da Igreja.
Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910.
Ponte de Mem Gutierres ou da Esperança.
Localização: freguesia de Esperança, sobre o rio Ave.
Decreto-Lei de 16 de Junho de 1910.
- 2 -Imóveis de interesse público:
Citânia de Lanhoso.
Localização: freguesia de Póvoa de Lanhoso.
Decreto-Lei n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948.
Igreja Paroquial de São João Batista de Rei.
Localização: freguesia de São João de Rei.
Decreto-Lei n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
Pelourinho de Monsul.
Localização: freguesia de Monsul.
Decretos-Leis n.os 23122, de 11 de Outubro de 1933, e 129/77, de 29 de Setembro.
Casa da Quinta do Penedo.
Localização: freguesia de Geraz do Minho.
Decreto-Lei n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
Portaria principal do Hospital de Póvoa de Lanhoso.
Localização: freguesia de Póvoa de Lanhoso.
Decreto-Lei n.º 8/83, de 24 de Janeiro.
Estrada lusitano-romana.
Localização: freguesia de Póvoa de Lanhoso.
Decreto-Lei n.º 30762, de 26 de Setembro de 1940.
ANEXO III
Número de lugares de estacionamento a prever nos espaços urbanos
(ver documento original)