O Plano deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 2.º — Revisão
Vigente desde: 17/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2001
O Plano deverá ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos, em conformidade com a legislação em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2001