- 1 -O uniforme é de uso obrigatório para todos os agentes do corpo durante a prestação, estando proibida a utilização incompleta do mesmo.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou de actos e representações vinculados à função policial.
Artigo 23.º — Obrigatoriedade do uso de uniforme
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002