Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Albufeira de 29 de Março de 2001, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Objecto
O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do concelho de Albufeira, de acordo com a legislação em vigor.
Competência territorial e área de actuação
A Polícia Municipal de Albufeira exercerá as suas competências somente nas freguesias de Albufeira e Guia, numa extensão geográfica de 91 km2.
Natureza do corpo de Polícia Municipal
Competências
Compete à Polícia Municipal, genericamente, as seguintes funções:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Albufeira, por determinação do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:
Estrutura da Polícia Municipal de Albufeira
Organização do corpo de Polícia Municipal de Albufeira
Efectivos
Para a prossecução dos seus objectivos e no respeito pelos critérios fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, a Polícia Municipal terá um número máximo de 63 agentes, fixando-se, para o período de instalação, em 32 o número de elementos a integrar.
Quadro de pessoal
Quadros dirigentes da Polícia Municipal de Albufeira
os quais são equiparados para todos os efeitos aos cargos dirigentes de director de departamento e chefe de divisão, respectivamente.
Recrutamento
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito de cada unidade orgânica é da competência do respectivo comandante ou chefe.
Funções dos quadros dirigentes e de chefia da Polícia Municipal de Albufeira
Aos responsáveis pela chefia do corpo de Polícia Municipal de Albufeira compete:
1) Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
2) Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
3) Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
4) Promover a acção disciplinar;
5) Propor à Câmara a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
6) Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal;
7) Representar o corpo de Polícia Municipal perante as autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara;
8) Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
9) Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros;
10) Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
11) Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara Municipal;
12) Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.
Funções não específicas
A partir da aprovação do organigrama em anexo, as funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal não uniformizado
Outras funções de carácter administrativo
Direitos e deveres dos agentes
Exercício das funções de agente da Polícia Municipal
Aspecto pessoal dos agentes
Recursos a meios coercivos
Uniforme e distintivos heráldicos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu chefe hierárquico directo, que, por escrito, dará conhecimento ao comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objecto ou peças pelo serviço correspondente.
Obrigatoriedade do uso de uniforme
Modo de utilização
Troca de uniforme entre estações do ano
Uniforme de gala
O uniforme de gala será utilizado por todo o pessoal do corpo no feriado municipal e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia para estarem presentes em actos protocolares, determinados pela Câmara Municipal.
Uso de boné
O boné deverá usar-se permanentemente e segundo as regras sociais.
Fiscalização do uso do uniforme
Elementos heráldicos e gráficos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e nas viaturas são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo III e terão por finalidade a identificação externa dos membros da Polícia Municipal.
Cartão de identificação pessoal
Emblema de braço
Do emblema do braço fará parte o emblema da cidade de Albufeira, que deverá estar na parte superior da manga direita de todas as peças de uniforme de uso externo.
Tipos de distintivos
Os distintivos heráldicos e gráficos do município de Albufeira podem ser:
Medalhas ou condecorações
O município de Albufeira poderá conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia de Albufeira que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Equipamento
A Câmara Municipal dotará os membros da Polícia Municipal do correspondente equipamento, que será integrado por:
Meios coercivos
Proibição do uso ou porte de equipamentos
Ficará proibido aos agentes do corpo de Polícia Municipal o uso ou porte de qualquer dos equipamentos constantes do artigo 34.º fora do exercício das suas funções.
Provas psicotécnicas para a posse de arma
O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efectuar as práticas periódicas de tiro e manejo previstas no artigo 43.º, deverá submeter-se a provas psicotécnicas que a Câmara estabelece, com o fim de determinar a conveniência ou não de continuarem na posse da arma. A periodicidade geral ou individual das provas será determinada por propostas do Serviço de Polícia Municipal.
Excepção ao uso de arma
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo 39.º, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado ao armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante municipal da Polícia ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respectivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia directa, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Frota de veículos
O município porá à disposição do corpo de Polícia Municipal de Albufeira veículos de duas ou quatro rodas assim como outros veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Livro de registos
Cada veículo terá um livro de registos no qual deve constar:
Controlo do livro de registos
O comandante municipal de Polícia de Albufeira estabelecerá o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviços a que está destacado o veículo.
Utilização e manutenção do veículo
O condutor a quem tenha sido entregue o veículo é o seu responsável quer na sua utilização quer pela sua manutenção.
Actualização do livro de registos
O condutor de um veículo do corpo, ao iniciar e acabar um serviço, actualizará os dados do livro de registos, nomeadamente no que concerne:
Regras gerais à condução dos veículos
A condução de veículos policiais rege-se pelas normas gerais do Código da Estrada e seus regulamentos.
Telecomunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Dada a sua especificidade, o uso e manutenção do material de transmissões deverá ser extremamente cuidadoso.
Ao iniciar o serviço, os elementos aos quais sejam distribuídos emissor/receptor de veículo ou portátil deverão comprovar o seu funcionamento e serão responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
Quando existir canal de reserva, este será unicamente utilizado para os casos de justificada necessidade.
Instalações
Duração semanal de trabalho
Com o objectivo de cumprir com a necessária permanência no Serviço, e tendo em conta as particularidades de cada unidade e a sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário
Transição de fiscais municipais
Transição de outros funcionários municipais
Recrutamento de graduado-coordenador
Regime especial de transição de pessoal da carreira de fiscal municipal para a carreira de polícia municipal
Durante o prazo de cinco anos contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, o pessoal da carreira de fiscal municipal, provido até à data da entrada em vigor da Lei n.º 104/99, de 28 de Agosto, e habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, poderá transitar para a carreira de polícia municipal, nos termos do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 55.º do presente Regulamento, desde que preencha, cumulativamente, os requisitos constantes nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do mesmo preceito.
Carreira de fiscal municipal
Mantém-se no quadro pessoal da Câmara Municipal a carreira de fiscal municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
(ver esquema no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Serviço de Polícia Municipal de Albufeira
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal de Albufeira e a exibir nos uniformes e viaturas
O distintivo baseia-se na heráldica do município de Albufeira, sendo constituído por armas de prata, com um castelo de vermelho aberto e iluminado de ouro. Em chefe, uma águia de negro, acompanhada por duas cabeças, uma coroada de ouro e outra de carnação negra com um turbante de prata. Em contra-chefe, duas faixas ondadas de verde. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com os dizeres «Cidade de Albufeira», tendo como fundo a bandeira do município de Albufeira, esquartelada de vermelho e de amarelo e na parte superior conterá as designações de «Polícia Municipal».
(ver figura no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal de Albufeira
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal de Albufeira.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura e até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa