O uniforme de gala será utilizado por todo o pessoal do corpo no feriado municipal e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos. Será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia para estarem presentes em actos protocolares, determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Uniforme de gala
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002