- 1 -O Serviço de Polícia Municipal de Albufeira é um corpo de polícia administrativa, designado abreviadamente pela sigla PMA, armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que dependem directamente do presidente da Câmara ou de vereador com poderes delegados.
- 2 -No exercício de funções de polícia administrativa, cabe à Polícia Municipal fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às contribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos e demais competências que a lei lhe atribua.
- 3 -A Polícia Municipal de Albufeira coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
- 4 -À Polícia Municipal é vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Natureza do corpo de Polícia Municipal
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002