- 1 -Os agentes e demais pessoal da Polícia Municipal usarão um cartão de identificação pessoal, assinalando o carácter de polícia municipal e distinguindo os seus agentes dos demais corpos de polícia.
- 2 -O cartão conterá, ainda, o brasão do município, a legenda «Câmara Municipal de Albufeira» e o nome do agente e a designação da carreira e categoria do agente, devendo ser usado na parte superior do peito, sobre o bolso esquerdo.
Artigo 30.º — Cartão de identificação pessoal
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002