A Câmara Municipal dotará os membros da Polícia Municipal do correspondente equipamento, que será integrado por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Emissor/receptor portátil;
- e)Equipamento reflectorizante.
A Câmara Municipal dotará os membros da Polícia Municipal do correspondente equipamento, que será integrado por:
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Em vigor desde 29/01/2002