- 1 -Para uma eficaz prestação de serviços e cumprimento da sua missão, a Polícia Municipal deverá contar com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequadas.
- 2 -Existirá uma central de comunicações responsáveis pela centralização de informações e correspondência recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade da central de comunicações o controlo e o registo de correspondência e informações constantes do n.º 2 deste artigo.
- 4 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 5 -A central de comunicações deverá estar ligada às centrais dos serviços de protecção civil e do quartel da GNR de Albufeira.
Artigo 50.º — Telecomunicações
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002