- 1 -O município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para o bom desempenho das suas atribuições.
- 2 -As instalações para o funcionamento do Serviço de Polícia Municipal localizam-se no antigo edifício da cantina municipal sita nos Caliços, Albufeira.
Artigo 52.º — Instalações
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002