- 1 -O horário comum do Serviço será fixado em regulamento interno.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, em cada unidade orgânica da Polícia Municipal estabelecer-se-ão um, dois, três ou quatro turnos, com igual critério e segundo as necessidades de serviço.
Artigo 54.º — Horário
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2002