- 1 -A área de recrutamento para a categoria de graduado-coordenador é alargada, por um período de cinco anos, nos seguintes termos:
- a)Funcionários do grupo de pessoal técnico-profissional detentores da categoria de técnico profissional especialista principal habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Funcionários pertencentes a outros grupos de pessoal, integrados no índice 300 ou superior do regime geral, habilitados com o 12.º ano ou equivalente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos à categoria de graduado-coordenador devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Frequentem, com aproveitamento, curso de formação profissional;
- b)Comprovem possuir robustez física par o exercício das funções previstas na carreira, mediante exame médico de selecção;
- c)Obtenham relatório favorável em exame psicológico de selecção.
Artigo 57.º — Recrutamento de graduado-coordenador
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002