Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança
- 1 -A zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança é constituída, na zona de protecção da albufeira, pela área terrestre adjacente à barragem e aos órgãos de segurança, encontrando-se delimitada na planta de síntese.
- 2 -Na zona a que se refere o número anterior são proibidas as seguintes actividades:
- a)Novas construções;
- b)Abertura de vias de comunicação;
- c)Instalação de linhas de transporte de energia ou condutas de águas, com excepção das que decorram do funcionamento da barragem.