Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento, para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAC.
Artigo 33.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 05/02/2007
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Em vigor desde 05/02/2007