A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 05/02/2007
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Em vigor desde 05/02/2007