- 1 -A Polícia Municipal, no exercício das suas funções, detém competências nos seguintes domínios:
- a)Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação;
- b)Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal;
- c)Vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, e guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- d)Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das autoridades municipais;
- e)Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
- f)Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- g)Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia competente;
- h)Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por, no âmbito dos poderes municipais de fiscalização, infracção às normas regulamentares municipais, às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município e às decisões das autoridades municipais;
- i)Elaboração de autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- j)Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- k)Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- l)Execução de acções de polícia ambiental;
- m)Execução de acções de polícia mortuária;
- n)Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- o)Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- p)Exercício de acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- q)Participação no Serviço Municipal de Protecção Civil.
- 2 -A Polícia Municipal pode ainda proceder à execução de comunicações e notificações por ordem das autoridades judiciárias, mediante protocolo a celebrar entre o município e o Governo.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009