- 1 -O número de efectivos da Polícia Municipal de Ponta Delgada é estimado em 30 agentes, tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -Os efectivos da Polícia Municipal de Ponta Delgada são distribuídos pelas carreiras e categorias constantes do quadro de pessoal anexo i ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Número de efectivos
Vigente desde: 18/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2009