As armas, findo o período de serviço, serão depositadas nas instalações de funcionamento do serviço de Polícia Municipal, em armeiro próprio, sito ao edifício do Parque do Castilho cuja descrição consta do anexo ii deste Regulamento.
Artigo 6.º — Local do depósito de armas
Vigente desde: 18/02/2009
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Em vigor desde 18/02/2009