- 1 -...
- a)...
- b)Da apresentação, pelos clientes, de comprovativo de vacinação cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual;
- c)...ou
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 06/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2022
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 4.º