- 1 -É permitida a instalação de equipamentos públicos e ou privados desde que seja demonstrado o seu interesse para a valorização e animação sócio-cultural da vila do Luso.
- 2 -As ocupações deverão ser justificadas por estudos de conjunto de integração urbanística e ou paisagística, demonstrado que pela sua natureza e localização constituem iniciativas de interesse para o desenvolvimento local ou municipal, devendo o facto ser reconhecido em assembleia municipal.
Artigo 36.º — Condições de uso
Vigente desde: 04/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1998