Os pedidos de licenciamento municipal pendentes na Câmara Municipal na data da publicação do Plano de Urbanização continuam sujeitos às disposições legais vigentes na data da sua apresentação nos serviços, salvo se os requerentes, no prazo máximo de 60 dias contados desde a data da entrada em vigor do presente Plano, vierem solicitar a sua apreciação e encaminhamento pelas normas do presente Regulamento.
(ver plantas no documento original)