Um lote de 165000 acções, correspondente a 11% do capital social, destina-se à aquisição por seguradoras de crédito ou caução que no ano de 1992, sejam resseguradoras ou resseguradas da COSEC, com excepção das empresas contempladas no artigo anterior.
Artigo 3.º — Venda a empresas resseguradoras e resseguradas da COSEC
Vigente desde: 08/06/1992
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Em vigor desde 08/06/1992