- 1 -A área habitacional proposta no Plano tem uma superfície total de 3293,81 m2, distribuída por 11 lotes destinados à construção de habitações unifamiliares para realojamento de famílias actualmente em situação precária na área de intervenção do Plano de Pormenor.
- 2 -Os respectivos parâmetros de ocupação são os constantes no quadro de síntese incluído no capítulo VIII do presente Regulamento.
- 3 -A zona habitacional a constituir constante do presente Plano é classificada como zona mista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Artigo 16.º — Área habitacional
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003