Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, no município de Alter do Chão
Objecto
A área total do Plano de Pormenor para Expansão da Zona Industrial da Tapada do Lago, em Alter do Chão, delimitada na planta de implantação será regulamentada pelas disposições do presente Regulamento e pelas peças escritas e desenhadas que, para todos os efeitos legais, fazem parte deste Plano.
Regime
Quaisquer acções de iniciativa privada, pública ou cooperativa que se pretendam realizar na área do Plano serão apreciadas de acordo com o que se dispõe no presente Regulamento, na planta de implantação e demais legislação urbanística aplicável.
Definições
O presente Regulamento assume o conteúdo dos seguintes conceitos técnicos e jurídicos:
«Área de implantação da construção» - área de construção medida pelo extradorso das paredes exteriores no piso térreo. Também é designada por área de terreno ocupada;
«Áreas de infra-estruturas» - áreas vinculadas à instalação de infra-estruturas a prever, como água, electricidade, gás, saneamento, drenagem, etc. Dizem respeito às vias onde essas infra-estruturas estão instaladas;
«Área do lote» - área relativa à parcela de terreno resultante de operação de loteamento onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro privado;
«Área de pavimento» - soma das áreas brutas de todos os pavimentos medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou de outros espaços livres de uso público coberto quando não encerrados. Pode ser também designada por área de construção;
«Área total do terreno» - área global que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que consta da respectiva área de intervenção;
«Área urbanizável» - área de terreno a infra-estrutura, ou susceptível de ocupação para efeitos de construção;
«Área útil do fogo» - soma das áreas de todos os compartimentos de habitação, excluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos ou outros compartimentos de função similar e armários nas paredes. Mede-se pelo intradorso das paredes que limitam os compartimentos referidos, descontando enxalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas;
«Cércea» - dimensão vertical na construção cotada a partir da cota natural do terreno até à linha do beirado ou platibanda;
«Cota de soleira» - demarcação altimétrica do nível do primeiro degrau da fachada principal, referida ao arruamento de acesso;
«Edificação» - a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência;
«Empena» - paramento vertical adjacente à construção ou a espaço privativo;
«Fachada principal» - frente de construção confrontando com arruamento ou espaço público e onde se localiza a entrada principal;
«Fogo» - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo, atribuindo-se um número médio de habitantes por fogo e uma superfície bruta de pavimentos por habitante;
«Índice de construção bruta» - quociente entre a área bruta de construção e a superfície total do terreno;
«Índice de ocupação do solo» - quociente entre a área de implantação da construção e a área total dos lotes;
«Logradouro» - área de terreno livre de um lote adjacente à construção nele implantada;
«Lote edificável» - superfície de terreno assinalada na planta de síntese e referenciada no quadro anexo;
«Número de pisos» - deve considerar-se nos edifícios a demarcação do número de pisos acima da cota média do terreno e do número de pisos abaixo desta cota, com indicação expressa dessas situações, quando as houver.
Área
A área reservada para instalação de equipamento tem a superfície total de 9663,18 m2, respectivamente nos lotes n.os 4 e 27.
Parâmetros de ocupação
Parâmetros de ocupação
As áreas reservadas para indústria, comércio ou serviços têm a superfície total de 294369,71 m2, distribuída por 25 lotes, destinando-se preferencialmente a indústria, espaços comerciais ou de serviços, tais como café/restaurante, minimercado, associações industriais ou afins, escritórios, hipermercados ou posto de abastecimento de combustíveis. Os respectivos parâmetros de ocupação são os constantes no quadro de síntese incluído no capítulo VIII do presente Regulamento.
Enquadramento das construções
Implantação
A área de implantação máxima de cada lote corresponde à área do polígono base definido na planta de síntese. Os afastamentos das construções nos lotes aos arruamentos que os servem são de 10 m e aos lotes vizinhos de 6 m.
São permitidas construções fora dos polígonos base, designadamente do tipo portarias e postos de transformação, desde que não ultrapassem a área de 18 m2.
Junção ou subdivisão de lotes
A junção ou subdivisão de lotes poderá ser viabilizada, a não ser que esteja em causa o interesse económico ou social do concelho de Alter do Chão.
Estudo de arranjos exteriores
Os projectos a apresentar para cada lote deverão incluir um estudo de arranjos exteriores paisagísticos, devendo, neste espaço, ficar salvaguardadas zonas para estacionamento em número ou área de acordo com as necessidades de cada uma das unidades a instalar e das disposições legais aplicáveis.
Infra-estruturas
Todos os lotes ficarão servidos com infra-estruturas sujeitas às seguintes condicionantes:
Recolha de lixo
A recolha de lixos domésticos será efectuada pelo serviço respectivo ou por entidade por ele designada, ficando os lixos industriais sujeitos a negociação pontual.
Licenciamento
A aquisição de um lote destinado à indústria, comércio ou serviços não isenta os interessados do normal licenciamento das suas unidades.
Actividades
É permitido nesta zona todo o tipo de actividades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos na lei.
Prioridade de instalação
As indústrias que se apoiem em novas tecnologias ou com uma determinada componente significativa, e que contribuem com um valor acrescentado acima da média nacional e, simultaneamente, tenham ausência total de poluição do meio ambiente, serão privilegiadas na sua instalação.
Área habitacional
Implantação
A área de implantação máxima de cada lote corresponde à área do polígono base definido na planta de implantação.
Cércea
As construções nos lotes n.os 28 a 38, inclusive, estão condicionadas a um máximo de dois pisos e a 6 m de altura.
Estacionamento
Os lotes destinados à construção de habitação deverão assegurar um lugar de estacionamento por fogo quando a área de construção for inferior a 120 m2 e dois lugares de estacionamento por fogo quando a área de construção for igual ou superior a 120 m2.
Regras arquitectónicas
Nas novas construções previstas no âmbito do presente Plano deverão ser adoptados princípios de composição arquitectónica e adequação morfológica do terreno por forma a preservar e valorizar a sua relação com o espaço envolvente. Deverá ser adoptada uma linguagem arquitectónica qualificada com recurso a materiais de revestimento exterior, formas construtivas, proporções dos vãos e sua relação com os planos de fachada, bem como cores adequadas de acordo com a paleta cromática correspondente, utilizada na vila de Alter do Chão.
Área
Na totalidade da área do Plano estão previstas seis zonas verdes para além dos alinhamentos arbóreos junto às faixas de estacionamento, com uma área total de 36306,06 m2.
Zona verde junto à estrada nacional n.º 245
A zona verde projectada junto à estrada nacional n.º 245 destina-se a uma cortina arborizada com carácter essencialmente natural de protecção e enquadramento à área do Plano, ficando sujeita unicamente ao trabalho de manutenção e limpeza, não sendo permitido qualquer outro uso, salvo se para recuperação ou reposição de elementos degradados.
Zona verde junto à área habitacional
As zonas verdes projectadas junto à área habitacional e ao longo das Ruas E, F e G deverão ser objecto de estudo paisagístico, podendo ser instalado um pequeno parque infantil junto às habitações.
Interdição
Nos espaços referidos nos dois artigos anteriores e sem prejuízo da demais legislação aplicável na matéria, fica interdito o derrube das espécies arbóreas existentes, salvo se em consequência do desenho do espaço projectado ou determinado por razões fitossanitárias.
Espécies arbóreas
Nos alinhamentos arbóreos junto às faixas de estacionamento, as espécies arbóreas a plantar deverão ser adequadas à região.
Publicidade
Nas zonas verdes não é permitido qualquer tipo de publicidade, salvo sinalética de informação que a Câmara entenda colocar.
Implantação
O presente Regulamento contém as propostas sobre a matéria contidas no Plano, nomeadamente sobre implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, conforme a legislação aplicável.
Projectos de execução
Os projectos de execução para os arruamentos, passeios e estacionamentos deverão ter em conta os perfis tipo constantes no Plano.
Sistema de imposição administrativa
A Câmara Municipal de Alter do Chão, proprietária da maioria dos terrenos objecto deste Plano, procederá à aquisição de toda a área necessária para a sua concretização e, de acordo com a capacidade interventiva, realidade local e os interesses em causa, promoverá as infra-estruturas indispensáveis.
Faseamento da execução
Garantidas todas as infra-estruturas necessárias, a execução do Plano poderá ser faseada de acordo com a procura, desde que sejam asseguradas as condições mínimas de funcionamento.
Domínio público
As áreas afectas às zonas verdes, arruamentos, passeios e estacionamentos, nas operações de loteamento, serão integradas no domínio público.
Áreas para equipamento
As áreas reservadas a equipamento, nomeadamente os lotes n.os 4 e 27, ficarão na posse da Câmara, cabendo-lhe a responsabilidade da sua execução ou da promoção da mesma por terceiros.
Alienação dos lotes
Vestígios arqueológicos
Quando da realização das obras de urbanização se verificar a descoberta de vestígios arqueológicos, os trabalhos serão suspensos e notificado o IPPAR, nos termos previstos na lei de bases do património cultural, por forma a permitir a execução de escavações e prospecção de emergência.
Dúvidas de interpretação
A responsabilidade da execução deste Plano será da Câmara Municipal de Alter do Chão, competindo à Assembleia Municipal a resolução de quaisquer dúvidas de interpretação ou aplicação do articulado deste Regulamento.
Parâmetros urbanísticos
Todas as condições de edificabilidade expressas no presente Plano, respectivamente na planta de implantação e respectivo Regulamento, deverão obedecer ao seguinte quadro de síntese e respectivos parâmetros urbanísticos:
QUADRO DE SÍNTESE
(ver quadro no documento original)
... Metros quadrados
Área total de intervenção ... 376465,56
Área total de arruamentos ... 19741,63
Área total de passeios ... 8437,27
Área total de estacionamentos ... 4653,90
Área total de zonas verdes ... 36306,06
Área total dos lotes ... 307326,70
Área total de lotes de equipamentos ... 9663,18
Área total de lotes de habitação - moradias unifamiliares ... 3293,81
Área total de lotes de indústria/comércio/serviços ... 294369,71
Índice de ocupação do solo - 0,35;
Índice de construção bruta - 0,29.
O Plano de Pormenor vigorará a partir do dia seguinte à data da publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)