Quaisquer acções de iniciativa privada, pública ou cooperativa que se pretendam realizar na área do Plano serão apreciadas de acordo com o que se dispõe no presente Regulamento, na planta de implantação e demais legislação urbanística aplicável.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 04/11/2003
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Em vigor desde 04/11/2003