- 1 -Os alinhamentos de construção serão em regra apoiados numa linha paralela ao eixo da via de apoio, salvo soluções volumétricas ou de concordância complexas, devidamente justificadas, e ainda situações de alinhamentos especiais definidos em instrumentos urbanísticos eficazes.
- 2 -Os alinhamentos das construções definidos pelo município, de acordo com o perfil tipo proposto no PU-Cerdeirinhas, para todas as infra-estruturas viárias estruturantes e complementares assim definidas na planta de zonamento, deverão ser respeitados.
- 3 -Relativamente à rede viária nacional serão cumpridos os alinhamentos decorrentes do Decreto.ª-.ªLei n.º 13/94, de 15 de Janeiro.
Artigo 13.º — Critérios para alinhamentos
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007