Nos termos da legislação aplicável, o perímetro urbano compreende:
Os solos urbanos: zona de construção unifamiliar predominante de média densidade; zona de construção unifamiliar predominante de baixa densidade; zona de construção de interesse cultural; zona de construção de equipamentos colectivos (existente); zona de construção industrial e de armazenagem (existente);
Os solos cuja urbanização seja possível programar: zona de construção multifamiliar predominante; zona de construção unifamiliar de transição; zona de construção de equipamentos colectivos (proposta); zona de construção industrial e de armazenagem (proposta);
Os solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbanos: zona condicionada; zona de uso agrícola; zona de uso florestal de enquadramento, e zona verde urbana.