- 1 -As áreas que integram esta zona são constituídas em exclusivo por solos classificados como Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Esta zona integra o conjunto de solos afectos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do sistema urbano.
Artigo 65.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 25/10/2007
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