- 1 -Esta rede é constituída pelo conjunto de infra-estruturas viárias integradas na rede de estrada nacionais que atravessam a área do PU-Cerdeirinhas e que de forma indelével estruturam toda a ocupação do território.
- 2 -O regime geral de utilização do solo e de edifícios confinantes com estas infra-estruturas é regulado pela legislação em vigor.
- 3 -Sem prejuízo da legislação aplicável, quando estas infra-estruturas sejam ladeadas por edificações deverá ser previsto, para o espaço entre a berma e o limite da propriedade, a constituição de zonas de estacionamento e de passeios sempre que possível munidos de arborização, desde que licenciado pela Direcção de Estradas de Braga.
Artigo 75.º — Definição, caracterização e manutenção
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007