- 1 -Trata-se de uma área territorialmente alargada, localizada em encosta predominantemente voltada a nascente, que virá a possuir diversas especificidades, de entre as quais, o atravessamento pela variante à EN 103, a localização de um nó de ligação da variante à EN 103 com a EN 304 e o estabelecimento de equipamentos colectivos.
- 2 -A elaboração do Plano PP1 deverá, para além do respeito pelos parâmetros urbanísticos definidos no presente diploma, garantir o respeito genérico dos traçados e perfis tipo dos arruamentos propostos assim como a disponibilização de terreno para instalação dos equipamentos colectivos previstos.
Artigo 84.º — PP1 - Plano de Pormenor de Expansão Nascente
Vigente desde: 25/10/2007
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Em vigor desde 25/10/2007