- 1 -A presente fórmula compensatória funcionará como o mecanismo perequativo enunciado anteriormente:
Compensação = ((DAC - DCC)/IMC) x VMTU
- 2 -Definições:
IMC - índice médio de construção;
DAC - direito abstracto de construção;
DCC - direito concreto de construção;
VMT - valor médio do terreno anterior ao Plano;
VMTU - valor médio do terreno após o Plano, incluindo todos os custos de urbanização e aquisição.
- 3 -A fórmula determina que o valor compensatória resulta do produto entre o valor médio do terreno após a realização do Plano (VMTU) e a razão entre o valor da diferença entre o direito abstracto de construção (DAC) e o direito concreto de construção (DCC), pelo índice médio de construção (IMC) aplicável.
- 4 -O valor médio do terreno urbanizado (VMTU) equivale ao valor médio do terreno após a execução do Plano, incluindo todos os custos de urbanização e de aquisição de parcelas para equipamentos, infra-estruturas e espaços verdes.
Artigo 88.º — Fórmula compensatória
Vigente desde: 25/10/2007
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