Como orientação para a elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor, a programação da superfície comercial deve observar as seguintes normas, referidas ao conjunto da área urbana:
- a)Área útil mínima da superfície comercial por fogo = 4,2 m2/fogo, sendo:
1,5 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento diário;
2,7 m2/fogo para estabelecimentos comerciais de abastecimento ocasional;
- b)Área útil dos estabelecimentos comerciais:
Pequenas superfícies, 25 a 200 m2/estabelecimento comercial (pequeno comércio a supermercado);
Médias superfícies, 200 a 3000 m2/estabelecimento comercial ou 3000 m2/conjunto de estabelecimentos comerciais;
- c)Características de localização da superfície comercial:
1) Área urbana da vila do Cadaval: comércio retalhista de abastecimento diário e especializado (pequeno comércio, minimercado, supermercado e mercado); interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial; localização associada à revitalização e à reabilitação urbana;
2) Outras áreas urbanas: comércio retalhista de abastecimento diário; interdição de comércio grossista e de grande superfície comercial; localização no centro e principais vias urbanas.