Os terrenos rústicos do concelho do Cadaval estão sujeitos aos seguintes limites mínimos para as unidades de cultura:
Terrenos de regadio, cultura hortícola - 0,50 ha;
Terrenos de regadio, cultura arvense - 2 ha;
Terrenos de sequeiro - 4 ha.
- a)Na área agrícola da RAN os limites mínimos para as unidades de cultura correspondem ao dobro dos fixados no n.º 1.